A Associação Ambientalista Curupira, CURUPIRA, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e que tem por objetivo a proteção do Meio Ambiente, entendida como a preservação e a conservação da natureza e da promoção do uso racional dos recursos naturais.
Para a consecução desse objetivo, atuando isoladamente ou em conjunto com outras instituições de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, cabe à CURUPIRA:
I – Formular, coordenar e executar projetos e programas;
II – Realizar estudos, análises, pesquisas e, a partir destas, implementar projetos piloto de alternativas à comunidades, incentivando o desenvolvimento sustentável;
III – Desenvolver ações de educação e conscientização ambiental, em caráter autônomo ou complementar ao Estado;
IV – Desenvolver campanhas e atividades que visem a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais;
V - Prestar assessoria a pessoas físicas e jurídicas interessadas em atividades de proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente;
VI - Produzir, publicar e distribuir materiais, informações e conhecimentos técnicos, ainda que através de produções, publicações e distribuição de materiais artísticos;
VII – Incentivar e promover a criação, implantação e administração de espaços territoriais, especialmente destinados à proteção, conservação e recuperação do Meio Ambiente;
VIII - Firmar acordos, convênios e/ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos do setor público e/ou privado, principalmente com aquelas voltadas para o Meio Ambiente, cultura e o bem estar social;
IX - Representar em juízo, sempre que julgado necessário, em defesa do patrimônio ambiental, aos órgãos competentes para solucionar agressões ao meio ambiente;
X - Promover a defesa dos direitos coletivos e difusos e incentivar a prática da cidadania nas questões ambientais;
XI - Gerir, administrar, receber e aplicar verbas e fundos obtidos para a consecução de sua finalidade estatutária;
XII – Incentivar o trabalho voluntário;
XIII – Desenvolver modelos alternativos de produção e comercialização de bens e produtos;
XIV – Cooperar na formulação de políticas públicas;
XV - Promover eventos que visem a mobilização pública, no intuito de divulgar as causas sócio-ambientais.